Repugnante


O mandato eletivo poderá ser IMPUGNADO ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. ( Art. 14, §10, CF/88)


Agora me pergunto ... quantos políticos eleitos NÃO sofrem o risco de ser impugnados? Porque dos outros , mal cabem no número de dedos da minha mão.

Comentários

Tamirez,
Ótima observação, mas se me permite um comentário, acho que existe uma pequena distância entre uma lei e sua verdadeira aplicação no Brasil...
No mais excelente texto. Além de excelente poeta e crítica você está se mostrando uma ótima chargista (a imagem da mão está espetacular)!
Parabéns!
Beijos do Planalto
Tamirez Paim disse…
Haaaa, em que lugar não existe essa distância? Viva a selva moderna! Vença quem for capaz! Aos vencedores batatas ! hehehe
A distância existe sim, é muito difícil ter todo número de provas necessárias, ou há sempre um corrompido ou só a Polícia Federal pode!!!! VAleu, Guga!! Tinha certeza que tu irias gostar desse último post. E tri essa foto das mãos , não acha!! Abração do Sul!!

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